segunda-feira, 24 de março de 2014

RESQUÍCIOS DA DITADURA - PRIMEIRA LIÇÃO: A CORPORAÇÃO ENCOBRE OS CRIMES DA CORPORAÇÃO

Vocês sabiam que os crimes praticados por um militar fora do serviço, mas com arma da corporação são ainda definidos como crimes militares? Portanto se um policial militar estiver prestando um "serviço extra", como muitas vezes prestam, seja na milícia, nos esquadrões, ou na "segurança" privada e por ventura forem presos, eles serão julgados ( se o forem) pela justiça corporativista militar. E como temos visto recentemente, seja no caso do assassinato da juíza Patrícia Acioli- em que os sete condenados, incluindo um tenente demente coronel, até o momento NÃO foram expulsos da corporação. Ou no caso do assassinato da jovem Cláudia, que depois de ser atingida, foi colocada e tratada como um saco na parte traseira de uma viatura da corporação e depois arrastada por metros e metros - os três policiais envolvidos no "episódio" estão livres e já haviam cometido DIVERSOS CRIMES, que a corporação não considera crimes, mas " auto de resistência" e não os expulsou!

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